Os engates comercializados no varejo são certificados pelo Inmetro?

Conheça a importância da certificação e quais os riscos e penalidades de se comercializar engates ilegais.

Você sabia que todo engate, antes de ser comercializado, deve passar por testes de qualidade para ser reconhecido e certificado pelo Inmetro? O IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou neste ano, nos dias 30 e 31 de julho a Operação Tração Máxima em engates, na capital e interior.


Dos estabelecimentos fiscalizados, 31% estavam irregulares, e do total de produtos verificados nestes locais, mais de 40% não eram certificados pelo Inmetro. Atualmente, no Brasil, tem ocorrido uma prática desrespeitosa com o consumidor.


Fabricantes de engates comercializam produtos não certificados pelo Inmetro, “maquiando” o mesmo com a plaqueta inviolável (prevista por lei) com o código de outro modelo de veículo.


Segundo Harisson Mattos Ferraz, gestor do Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), a ação realizada no final de julho teve como objetivo detectar se havia fabricação de engates sem a certificação do Inmetro.

“Acontece de uma empresa ter registro para determinados produtos, e para outros não, e ainda aquelas que não passaram pela certificação. Toda vez que um veículo é lançado no mercado, se ele sofreu qualquer alteração na sua longarina, mesmo sendo do mesmo modelo, é necessário ter um engate específico, que precisa ser testado para posteriormente ser certificado pelo Inmetro”.

É preciso que lojistas e distribuidores fiquem atentos pois na ação realizada pelo IPEM-SP foram averiguados muitos casos irregulares, com interdição e até mesmo apreensão de produtos, além de multa e autuação até que a empresa responsável regularize a situação. “Existem casos de fábricas que já iniciaram o processo de certificação no Inmetro, nestes casos, o Ipem apenas interdita a venda de produtos até que o processo de certificação seja concluído”,
afirma Harrisson Ferraz.

Distribuidores e Lojistas
Quando distribuidores e lojistas assumem o risco de venderem engates não certificados pelo Inmetro, eles também ficam passíveis de multas e penalidades previstas em lei, como por exemplo, apreensão e interdição dos produtos.


Já os consumidores, de acordo com o item XII do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), cometem infração considerada grave e dá 5 pontos na CNH do proprietário do veículo e multa de R$ 195,23. O veículo ainda fica retido até a regularização do acessório.
Abaixo confira a legislação e punições

O que diz a Lei?
A Resolução 197 de 25 de Julho de 2006 (com retificação publicada no dia 22/11/2006), regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.
Considerando a necessidade de corrigir desvio de finalidade na utilização do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, a seguir denominado engate, em veículos com até 3.500 kg de Peso Bruto Total – PBT;
Considerando a necessidade de disciplinar o emprego e a fabricação dos engates aplicados em veículos com até 3.500kg de PBT;


Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Parágrafo Único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do Inmetro, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.


Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV – referência a esta Resolução.

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